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quarta-feira, 10 de agosto de 2011

Tribunal de Justiça de Mato Grosso, libera construção na Praça de Dom Aquino-MT

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso suspendeu na tarde desta quarta-feira (10), o embargo das construções de oito barracas nos arredores da Praça Emanuel Pinheiro, em Dom Aquino. Os oito proprietários voltaram à construção e o funcionamento assim que foram notificados. Três estão em funcionamentos, duas em fazer de acabamentos e três em fase de construção.
O advogado de defesa do prefeito afastado, Eduardo Zeferino (PR), Paulo Budoia, entrou com um pedido de agravamento na denuncia que acusava Zeferino de improbidade administrativa, e que no 27 de julho, a justiça acatou. Segundo Budoia a liminar foi suspensa já que os proprietários das lanchonetes trabalhavam no local há mais de 30 anos e eram cadastrados na prefeitura.
"Causaria grande prejuízo suspender as atividades dos barraqueiros, já que os mesmo vivem deste sustento há várias décadas. A ação de improbidade administrativa é ilegal", afirmou Budoia.
O juiz José Silvério Gomes, da 4º Câmara Civil foi quem suspendeu a liminar alegando que, os proprietários estão devidamente cadastrados na Prefeitura do município e que causaria um grande prejuízo tirar dali os seus sustentos e de suas famílias. Apesar da suspensão, o juiz determinou a dilação probatória para verificar até onde ditas construções ferem o Código de Postura do Município. A decisão é valida até o julgamento final do recurso.
As barracas que eram de latão estão sendo construídas em alvenaria e cada uma possui 44 metros quadrados aproximadamente.
Budoia desmente boatos que moradores afirmam de que uma das barracas seria de Zeferino. "Ele não é proprietário de nenhuma das barracas. O que estão fazendo é especulação e boatos para tentar incrimina-lo", afirmou Budoia.
A denúncia


Zeferino foi denunciado ao MP por moradores da cidade, acusado de liberar a construção de aproximadamente oito barracas de alvenaria ao redor da praça principal da cidade, sem o consentimento da Câmara de Vereadores, sem licitação e sem espaço para que outros moradores concorressem.
Segundo a promotoria, foi comprovada a falta de estudo jurídico para aferir se os beneficiários eram as pessoas mais adequadas a receber ou usar o imóvel. "Em vez de implantar equipamentos de lazer e recreação para a comunidade, urbanização com arborização e jardinagem, o Zeferino enxergou grandes benefícios à população em construir barracas em alvenaria no referido local, que cobre quase toda a visão da praça e, o que é pior, construiu para si uma das barracas, em nítida afronta aos preceitos legais e constitucionais", enfatizou.
Segundo o produtor rural, Aleidivan Braga, além da construção irregular das barracas, foi retirada cerca de dez arvores que existiam ao redor da praça, dando prejuízo ao meio ambiente. "São sete barracas nas proximidades da prefeitura e uma em frente ao Forúm. O impressionante é que, quando o Zeferino conversou com proprietários para desmontar ele afirmou que a prefeitura iria arcar com a construção das barracas, que custam cerca de R$ 25 mil, só que quando todos desmontaram, ele mudou a conversa, afirmou que cada um paga o seu, e quem não construísse perderia o direito", explicou o produtor.
Demolição das barracas.
Todos direito reservado à MAYARA MICHELS
Fonte: Reporter MT
 
Que vergonha que esta passando o nosso município, que constragimento em geral, sabem porque?  a  excelentíssima Drª  Gisele Alves Silva determinou a suspensão da validade do ato municipal que autorizou a construção de barracas nos arredores da Praça Emanuel Pinheiro, no município de Dom Aquino, ela fez o certo aplicou a lei. ai 2 semanas depois vem outro juiz e manda construi de novo, agora  não temos mais lei em Dom Aquino-MT e muito menos em Mato Grosso em geral.
 Senhor  juiz José Silvério Gomes, da 4º Câmara Civil em base em que lei o Senhor mandou continuar a construção, será que a CF de 1988 não tem mais validade para senhor? ou melhor será que e Lei Orgânica do município (No artigo 44, explicita vedação aconcessão de uso de qualquer fração de parques, praças e logradouros públicos, com exceção de pequenos espaços destinados à venda de jornais e revistas).  sera que essa lei tem alguma validade para o Senhor? o que o senhor disse a muitas inverdades alegando que causaria um grande prejuízo tirar dali, os seus sustentos e de suas famílias, isso desrespeito aos cidadãos Dom-aquinense.
Gostaria de parabenizar a excelentissima Drª  Gisele Alves Silva pela atitude que tomou na suspensão no sentido de que a lei esta para fazer justiça.
 o que é certo é certo, e o mal deve corta se pela raiz

César Fagundes
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